Coisas da Amazônia

Delegado, figura em extinção

Junho 27th, 2008

Leio no site do Cláudio Humberto o texto a seguir:

Loucademia de Polícia

Delegados da Polícia Federal estão indignados por receberem aulas de agentes, no Curso Superior de Polícia, que os promove para o último nível da carreira. Acham que isso subverte a hierarquia na corporação.

Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/index.php

 

Com relação a esta notícia de que Delegados recebem aulas de agentes, é preciso destacar um fato na PF: existe um grande número de agentes e peritos (principalmente estes) com mestrado e doutorado e mais de uma graduação (faculdade).

Desde a implantação do nível superior como requisito para o cargo de agente de Polícia Federal, isso tem sido uma constante. Tanto que melhorou muito o nível geral da PF.

Mas se os agentes se preparam e avançam no conhecimento em diversas áreas, a excrescência chamada 'Delegado' é, em sua maioria, simples Bacharel em Direito. Já os agentes, em grande parte formados em outras área que não o Direito, logo que assumem vão fazer este curso. Assim, poucos anos após o ingresso já são bacharéis em Direito, além da área de formação acadêmica inicial. Com isso, a maior parte dos agentes tem mais conhecimento que os Delegados. Outro fato a ser destacado é a presença de diversos advogados entre os agentes.

Existe o caso de um conhecido meu, ex-professor doutor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Civil de formação, que deixou o magistério superior para se tornar perito da Polícia Federal. Outro perito é Engenheiro Agrônomo e está terminando Direito. Há ainda outro, agente de polícia, que deixou de advogar para ser policial (e era um bom advogado).

Não são os agentes de Polícia Federal que estão deslocados no espaço e no tempo, mas sim os delegados. Com a nova conformação desta polícia, a figura do delegado, mero relatador de procedimento investigatório, já perdeu a razão de ser.

A questão da hierarquia deveria ser por merecimento e titulação geral, um cargo de confiança a ser escolhido entre os pares para exercer a condução geral. Isso implica dizer que qualquer agente poderia relatar uma investigação e caberia ao superior descrito acima cuidar do bom andamento dos trabalhos.

Delegado, nas condições atuais de uma polícia moderna e culta, é apenas uma função de chefia e com características mais administrativas, como garantir os meios e condições para uma boa ação policial, além de gerenciar a distribuição dos casos de acordo com o perfil de cada agente. A isso se somaria o encaminhamento para cursos, atualizações e capacitações dos executores. Com o fim dessa forma atual de delegado, haveria apenas chefia de equipe, onde um delegado poderia responder administrativamente por cinco ou mais equipes investigadoras, cada qual relatando seus próprios casos.

O país precisa de menos delegados e mais promotores de Justiça, que semelhantemente aos dos EUA atuariam de forma muito próxima com os policiais, mas sem ingerência. Se cada delegado for transformado em Promotor de Justiça, com cada equipe de investigadores sendo multiplicada em unidades independentes de investigação com dois ou três investigadores cada, ampliaria as ações policiais.

Nessa nova proposta, cada relatório de inquérito teria de ser assinado pelos membros da equipe, o que forçaria discutir o trabalho, melhoria a ação em equipe e reduziria as possibilidades de erro. Não há necessidade de enquadramento legal, mas apenas apuração dos fatos, cabendo a tipificação aos membros do MP em ação. O mesmo com relação aos pedidos de prisão.

Para finalizar, bastaria apenas ser mantido um juizado especial de plantão, com a presença de um juiz, um promotor e um advogado de defesa para as prisões em flagrante e pedidos de preventiva e/ou temporária.

É claro que isso é apenas a simplificação de uma idéia bem mais ampla e abrangente, com alterações na constituição e códigos. Mas se formatada e aplicada, daria muita agilidade processual e melhoraria o trabalho policial. Outros passos seriam a unificação das polícias (dividida apenas em trabalho ostensivo-fardado e civil-investigativo), com redução da escala hierárquica para no máximo cinco níveis (downsizing) no caso ser mantido nos estados a figura da PM (um híbrido entre a PM e a PC).

Deus, o Sol e a Melatonina

Junho 23rd, 2008

A melatonina (N-acetil-5-metoxitriptamina) é um hormônio. É o produto de secreção da glândula pineal. A glândula pineal participa na organização temporal dos ritmos biológicos, atuando como mediadora entre o ciclo claro/escuro ambiental e os processos regulatórios fisiológicos, incluindo a regulação da reprodução, a regulação dos ciclos de atividade-repouso e sono/vigília assim como a regulação do sistema imunológico.

Em humanos, a melatonina tem sua principal função em regular o sono; ou seja, em um ambiente escuro e calmo, os níveis de melatonina do organismo aumentam, causando o sono. Por isso é importante eliminar do ambiente quaisquer fontes de som, luz, aroma, ou calor que possam acelerar o metabolismo e impedir o sono, mesmo que não percebamos (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Melatonina).

Em outras palavras, quando há luz solar, há uma depressão nos níveis deste hormônio para que o organismo esteja alerta e apto para as atividades diárias. Se assim não fosse, em estado de sonolência em muito estaria comprometida a atenção do organismo. De forma grosseira, pode se dizer que a melatonina age de forma contrária à adrenalina, esta responsável pelas ações rápidas e em emergências.

Assim, nos casos de pessoas cujas atividades laborais requerem delas a atenção durante o período noturno, existe um déficit de atenção, principalmente entre uma e três horas da madrugada, momento onde o corpo praticamente ‘implora’ por descanso. Este é o resultado de horas exposto à falta de iluminação, que culmina na liberação de grandes quantidades de melatonina.

A regulação deste hormônio é que nos faz dormir de noite e acordar quando o dia clareia (embora não de forma tão rígida). É um fato. É química. E sua alteração trás conseqüências duras para quem não respeita o ‘relógio biológico’. A mudança deste ciclo trará maior prejuízo, principalmente com déficits de atenção e aprendizado.

Mas no Acre tudo será mandado às favas. Por conta de atender aos interesses comerciais, notadamente bancários e da mídia televisiva, os relógios serão adiantados em uma hora a partir de 23 de junho de 2008.

Assim, quem acordava às seis horas pelo horário solar (ou pela marcação baseadas nos meridianos), vai passar a acordar às cinco horas. Os que acordavam por volta das cinco (notadamente crianças que vão à escola), agora o farão às quatro horas. Isso quer dizer que ao invés de acordarem com o raiar do Sol, o farão ainda com a noite.

Pelo que rapidamente foi exposto acima, têm-se que as pessoas submetidas a esta alteração provavelmente terão um déficit durante as primeiras da manhã, dado que os níveis de melatonina ainda estarão elevados e predispondo o organismo para o descanso e não para a faina diária.

Por outro lado, uma vez que o fim da jornada laboral se dará ainda com sol, haverá um problema na hora de dormir, onde os níveis de melatonina ainda estarão baixos. Para remediar, uma explosão no consumo de ansiolíticos pela noite e de cafeína (e outros estimulantes) pela manhã.

Tudo isso tendo sido patrocinado por uma lei proposta por um professor universitário do curso de medicina, cujas medidas, em defesa sabem-se lá de quem, que não respeita a própria ciência que ele mesmo deveria conhecer e ensinar.

Na sua ânsia de se aproximar da deidade, nosso bravo médico mudou a ciência geográfica, estuprou os princípios da medicina e esqueceu-se apenas de avisar ao sol, para que este aceite suas alterações legais e passe a nascer mais cedo e se por mais tarde. Mas está Lei é direito internacional e não pode ser modificada somente pelo congresso brasileiro.

PS: Se seu filho tiver problemas de aprendizado, leve ele ao médico-senador-professor e ele lhe explicará qual o motivo de atentar contra o desenvolvimento infantil.

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