Coisas da Amazônia

“Presunção de inocência não é favor”´

Julho 8th, 2008

Os acontecimentos dos últimos dias (e já não são poucos estes) têm me deixado preocupado. O andar da carruagem tem nos mostrado não uma luz no fim do túnel, mas, quem sabe, apenas uma montanha sem ao menos um buraco onde o trem de nossa jovem (¿)democracia(?) vai se espatifar.

Os recentes casos midiáticos revelam não mais a busca pela justiça ou pela preservação do arcabouço legal nacional, mas sim o atendimento a interesses muitas vezes escusos. Tenho acompanhado a luta inglória – porém persistente – do jornalista Luis Nassif contra o império da revista Veja. Não entrarei nos méritos apenas para preservar-me de processos futuros, mas quem quiser saber mais, é só acessar http://www.projetobr.com.br/web/blog/5.

Entre os casos flagrantes o da menina Isabella foi um deles. Não entro no mérito se são os pais culpados ou não. O que se questiona é a ação antecipada, julgamento prévio e contrário ao previsto na Lei. Este caso merecerá, no futuro, acalorados debates, mas por enquanto me basta esse adendo.

Mas outro ponto me chama a atenção no momento: a divulgação da ‘ficha suja’ dos candidatos. Esta ação me parece a tentativa de remediar, com o arrepio da lei, a inépcia ou inoperância do texto legal. Sim, pois se os delegados, promotores e juízes não conseguem processar e condenar no tempo certo, agora tentam vilipendiar um dos princípios maiores de nossa constituição: ninguém será considerado culpado se não transitar o processo em julgado.

Ou seja, enquanto há espaço para recurso, não há culpado. Se assim não fosse, várias pessoas teriam sido privadas de seus direitos básicos. Isso implica em implantar a lei da fofoca, onde os boatos viram processos e estes em condenações políticas de primeira instância. Estas por sua vez são reformadas ou simplesmente anuladas pelas cortes superiores.

O caso me veio pelo site Ultima Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br), onde lemos que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo por meio da recomendação 01/08, quer impugnar registro de candidatos com pendências judiciais - ainda que as condenações não tenham caráter definitivo. Os protestos se dão por conta de eventuais ações, inclusive movidas por políticos rivais.

Sobre isso, reza o Art. 5º da Constituição (1988, com emendas e remendos) em vigor:

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Ora, se os dignos agentes de aplicação da lei querem ver os corruptos e facínoras longe dos palanques e, posteriormente, das tribunas, que processem, julguem e condenem com base nos incisos acima. Qualquer coisa fora disso será uma flagrante inconstitucionalidade. Se querem os tribunais de exceção, que mudem a Constituição e ressuscitem Torquemada.

Tanto quanto a maior parte da população, quero ver os pilantras na cadeia, mas tal qual Maiakovski, Brecht e Niemöller, não quero ficar calado enquanto eles violam os direitos gerais pela primeira vez. Sou o negro, sou o judeu e sou o trabalhador que estes pensadores falaram. Não vou ficar quieto vendo eles preparem o caminho para uma ditadura e o fim dos princípios que norteiam uma democracia. Não quero a volta do AI5.

Se a Lei é ruim, que mudem. Mas desconhecê-la ou não aplicá-la, usando subterfúgios é um crime tão grande quanto o agora proposto. Principalmente vindo de quem está vindo. Sou a favor de penas pesadas para quem se locupleta com o erário ou outros crimes, mas defendo até o fim o direito pela justa justiça (redundância necessária na atualidade). O contraditório e o direito ao trânsito em julgado devem ser respeitados até que se mude a Carta Magna. Até lá, quem divulgar nomes deve se preparar para indenizar os afetados. Fecho como abri: Presunção de inocência não é favor, é direito. Sede lex, dura lex.

1 Comentário »

  1. Archibaldo Antunes says

    Regis, o problema é que os parlamentares, uma vez eleitos, ficam à distância da Justiça, alcançando, com o mandato, uma posição privilegiada junto ao STF, que antes do caso do mensalão (em andamento) nunca tinha condenado um único político. Concordo com a resolução, discordando portanto dos seus pontos de vista, pois ela impede que "suspeitos" virem "inimputáveis". Abraço.    Archibaldo: Não discordo do seu argumento. Mas não se pode atropelar a lei. O que se precisa são policiais, promotores e juízes empenhados em julgar mais rapidamente. É preciso tirar muitas coisas, dentre elas o foro privilegiado. Mas daí rasgar os princípios legais é expor a nós mesmos em um futuro breve. Mas o que importa é a necessidade de mudar a lei. Este foi o motivo do artigo.

    Julho 10th, 2008 | #

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