A volta de Torquemada
A nossa jovem Constituição Federal em vigor, que neste ano completa 21 anos de existência tem problemas. Não é perfeita, mas mesmo assim trouxe várias inovações legais e resgatou outras, estas suprimidas por Constituições impostas.
Uma das partes mais bonitas da nossa recente Carta Magna pode ser vista já em seu Preâmbulo: assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos; com a solução pacífica das controvérsias.
No art. 5º, a CF revela que é livre a manifestação do pensamento e que é (VI) inviolável a liberdade de consciência e de crença. Da mesma forma (VII) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. A importância do pensamento religioso é tão grande que até (Art. 143) o serviço militar é obrigatório, mas ressalva: aos que alegarem imperativo de consciência por crença religiosa e de convicção filosófica ou política.
Se temos tanto respeito pela pluralidade religiosa, como pode um partido cogitar a hipótese de excluir um filiado de seus quadros por este seguir os ditames de sua crença?
Pelas notícias que nos chegam, o Pastor e deputado federal Henrique Afonso (PT-AC) está sendo enquadrado na Comissão de Ética. O motivo? Ser contra o aborto. Esse ponto de vista tem origem em sua formação religiosa.
Ora, ao questionar o deputado por se posicionar contra este assunto após o partido ter fechado questão sobre o tema (a favor do aborto), o Partido dos Trabalhadores comete uma violência contra constituição, pois pretende enquadrar o deputado e, quem sabe, expulsar o parlamentar.
O fato é complexo e defender ou não o aborto não é o fato. O que está em questão é a consciência religiosa, seja dele ou de qualquer outro cidadão. Mesmo sendo um Estado laico temos para com a crença religiosa um respeito constitucional.
Se a crença do cidadão deve ser levada em consideração a tal ponto de constar na Constituição, como pode um partido político se arvorar em ‘Torquemada’ e perseguir o pensamento religioso discordante da maioria?
Se o deputado é contra princípios levantados pelo partido, fazendo o uso da livre a manifestação do pensamento fundada em inviolável liberdade de crença não está incorrendo em erro ou ilegalidade. Ademais, sendo, ao menos para os religiosos, a Lei Divina superior a lei dos homens, entre esta e aquela se fica com a maior.
Não tenho procuração de Henrique para defendê-lo. É bastante provável que ele sequer lembre-se de mim, pois nos conhecemos no final dos anos 80, na UFAC. Nesta época nutria eu simpatia pelo PC do B, partido ao qual ele era filiado, enquanto fazíamos das nossas no movimento estudantil.
Não sou da mesma corrente religiosa que o parlamentar. Mas da mesma forma como o defendo neste artigo, defendo o direito ao culto do umbandista, do muçulmano, do Hare Krishna, espírita, seicho-no-ie, budista e outros.
Ninguém deve ser punido por expressar sua crença, mesmo que isso contrarie a opinião de alguns ou vontade de outros. Os casos polêmicos devem ser resolvidos pela consciência do cidadão. E quem poderá dizer que ao seguir sua consciência religiosa estará incorrendo em erro?
Ao intentar contra consciência do deputado, o Partido dos Trabalhadores pode estar jogando o parlamentar (e seu mandato) nos braços de outro partido por conta da inquisição movida. Se Henrique argüir a violação ao seu direito constitucional estará protegido. Entendo que a Lei Maior deve ser respeita e, se possível, buscar-se a solução pacífica da controvérsia, respeitando o direito. Se isso não acontecer, está aberto o caminho para a ressurreição de Tomás de Torquemada (inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão. * Valladolid, 1420 + Ávila, 1498).