Pelo fim do diploma para jornalistas
O Ministério Público Federal-MPF é contra a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Para o Fiscal da Lei o ponto principal é saber se a Constituição Federal recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exige o diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista e o registro no órgão competente. Mas como exigir isso se a Constituição Federal de 1988 prevê a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ocorre que essa restrição – Conselhos e registro – diz respeito apenas às profissões cujo exercício exige conhecimentos técnicos específicos. Mas o jornalismo é uma atividade intelectual sem especificidade, não exigido o diploma superior específico e sequer diploma algum. Na realidade, requer mais talento e responsabilidade do que técnica propriamente dita. Este raciocínio se embasa na livre manifestação do pensamento, a qual é fundada na liberdade de expressão já assegurada no atual Estado Democrático de Direito. A isso se soma o fato do jornalismo estar cada vez mais especializado, com técnicos escrevendo artigos e matérias jornalísticas específicas sobre sua formação acadêmica. Mas para entender melhor a questão é preciso voltar à época da regulamentação da profissão de jornalista. O Decreto-Lei 972/69 foi conveniente para o controle exercido sobre as informações divulgadas pela imprensa durante o regime militar. Mas no ordenamento legal atual vigora a regra da liberdade de profissão, de expressão e de informação. Eventuais limitações só devem existir caso haja interesse público e sejam relevantes para o exercício da profissão. Aqueles que defendem a lei talvez sequer conheçam aquilo que vem antes dos artigos: “Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, …, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, …, decretam”. Uma Lei baseada nos AI’s pode ser levada a sério? Seria ela voltada para a informação ou apenas para servir para a manipulação e controle por parte do status quo vigente? A isso cabe apresentar o parágrafo 1º do artigo 220 da CF/88, o qual revela que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação, observando-se o disposto no artigo 5º. Ora, não é embaraço exigir da pessoa que escreve um diploma? Como a liberdade de imprensa está protegida na Constituição, uma lei inferior é redundante e dispensável, ou então serve para “constranger”, “inibir” e “restringir” a aplicação desse princípio. Não se pode restringir o direito de expressão por quaisquer meios destinados a impedir a comunicação e a circulação de idéias e opiniões. Nesse sentido, no ano de 2006, o STF já garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Se hoje eu voltasse a atuar como jornalista, algo que não me atrai dado o elevado grau de atrelamento e cerceamento da liberdade de imprensa no Estado, talvez não pudesse mais, embora possua registro como Jornalista Provisionado. Mesmo sendo graduado em Engenharia Agronômica e com Mestrado em Desenvolvimento Regional e cursando Especialização. Mesmo tendo livro e artigos científicos publicados em revistas, congressos e simpósios. Ao longo dos anos em que militei diretamente na garimpagem diária de matérias para jornais pude ver muitos que tentaram seguir esta profissão. Poucos ficaram. Nos 10 anos de militância me orgulho de não ter respondido a nenhum processo. E não foi por falta de encrencas, mas sim por eles não terem base para ajuizar as ações. Ser jornalista é como um sacerdócio, onde somente aqueles que têm talento/dom devem atuar, independente de serem ‘técnicos em comunicação’ ou terem sido ‘farquejados na faculdade da vida’. O que importa é a responsabilidade e o conhecimento sobre o tema que se escreve. O resto será definido pelo mercado de trabalho. Isso não implica no fim das faculdades de comunicação, mas sim da exigência do diploma para exercer a profissão. Para encerrar: “Pensei vagamente em estudar arquitetura, como todo o mundo. Acabaria como todos que eu conheço que estudaram arquitetura, fazendo outra coisa. Poupei-me daquela outra coisa, mesmo que não tenha me formado em nada e acabado fazendo esta estranha outra coisa, que é dar palpites sobre todas as coisas” (Luis Fernando Veríssimo, disponível em http://www.pensador.info/frase/MTU0Njg/). OBs. Com informações da subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/63149.shtml.