Ministros do TCU viajam a vontade. E quem fiscaliza eles?

O jornal Folha de São Paulo noticiou (20/04/2009) que a despesa com passagens aéreas para os nove ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a R$ 720.344,38 no ano passado, o que representa aumento de 45,2% em relação a 2007 e corresponde a uma média de R$ 80 mil anuais por cada ministro (o cacófato é proposital). Isso não inclui as cotas individuais a que os ministros do TCU têm direito a gastar livremente por ano com passagens, no valor de R$ 43,2 mil para cada um deles. E o TCU é o responsável por fiscalizar a boa aplicação do dinheiro público.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, presidente do TCU até o ano passado, tentou justificar dizendo "a verba de passagens existe há décadas e permite aos ministros cumprir agenda nacional porque o TCU é um tribunal com jurisdição em todo o país". As viagens teriam sido para melhorar a fiscalização dos gastos públicos (sic).

Como os dados da forma que estão são um pouco confusos e não retratam a verdade, me dei ao trabalho de chamar meu amigo M.S. Excel para me ajudar em algumas contas. Para fundamentar mais ainda os dados, busquei o apoio de uma empresa de passagens aéreas, que por motivos óbvios não revelo qual foi.

Pois bem, como diria o operador de motosserra, vamos por partes. Para poder avaliar o tamanho de um gasto desses com passagens fiz a cotação do que vamos chamar de passagem-referência, a qual, no caso do Acre, é sempre Rio Branco (RBR) – São Paulo (CGH-Congonhas e GRU-Guarulhos) – Rio Branco.

O primeiro descarte foi um pequeno desconto entre os aeroportos de Congonhas e Guarulhos em favor deste (fica fora do centro, tem mais vôos). O segundo foi cotar as passagens em apenas uma das empresas aéreas que fazem o itinerário em questão. Não vamos citar por não receber dela a autorização ou a ‘jiriquita’ (extra, merchan, etc).

A partir daí temos uma passagem RBR-CGH/GRU-RBR com três preços distintos: um para uso imediato e comprada no dia (passagem cheia, R$ 1.934), outra comprada com antecedência (R$ 1.220) e uma terceira em promoção (válida até o dia 07/04, R$ 679). Com base nestes valores pedi ao M.S. Excel que fizesse as contas para ver quantas passagens daria para comprar e a cada quantos dias em um ano seria possível comprar uma. Instruí a ele para trabalhar com os valores do gabinete e com esses mais a cota pessoal. E a resposta assustou.

Se considerar apenas os valores de gabinete (R$ 80 mil) teremos: passagem cheia: 41 viagens, uma cada nove dias corridos; antecipada: 65, uma a cada seis dias; promoção: 118, com uma cada três dias. Assim, se considerar que os vôos são na véspera e o retorno normalmente no dia seguinte, com compras antecipadas, os ministros viajaram todas as semanas úteis do ano. Impossível, dados os feriados e outros ‘ados’, além das reuniões no plenário.

Mas se a isso for somada a cota pessoal que cada ministro tem direito de forma legal (R$ 42,2 mil) o problema se agrava em 50%. Se não, vejamos: cheia: 64 e uma cada seis dias; antecipada: 101 e uma a cada quatro dias e; promoção: uma a cada dois dias. É mais ‘impossível’ ainda, pois com um dia para ir e outro para voltar (isso é legal), cada ministro teria fazer uma viagem a cada dois dias nas compras antecipadas.

Sendo assim, pois o M.S. Excel não mente, onde ficam as férias, feriados e reuniões do Pleno? Quando foi que analisaram um processo? Na cadeira do avião? Não se pode esquecer que estes valores foram pessoais e, dos nove ministros, somente um não usou por inteiro as cotas.

Fica então a pergunta: Se estes senhores são os fiscais da aplicação do dinheiro público, quem fiscaliza a farra de viagens deles? E no caso em questão nem se falou em diárias e mais um item importante: para quem foram as ‘milhas’ (passagens de brinde pela quantidade de milhas voadas) geradas nestas viagens?

Para mim este (se for o caso) e outros tipos de ataques à coisa pública somente vão ser reduzidos quando a lei 8.429 (Crime de Improbidade) passar a ter rito sumário a partir de provas concretas e penas assemelhadas a dos crimes contra a vida (Código Penal, art 121), com penas mínimas de oito anos de reclusão e cumprimento imediato, com a máxima chegando aos 30 anos. A dureza se justifica por serem estes os verdadeiros ladrões e os responsáveis pelas demais mazelas da sociedade. E não importa se é servidor (corrompido) ou empresário (corrompedor).

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