Uma proposta de pagamento por Serviços Ambientais associada aos recursos hídricos

Recentemente recebemos a incumbência de apresentar uma proposta de por Serviços Ambientais associada aos recursos hídricos por parte da Coordenação do Curso de Planejamento e Gerenciamento de Águas – CPGA da Universidade Federal do Amazonas, nível de pós-graduação Latu Sensu. Em face disso apresentamos ao curso a seguinte proposta, sendo que no nosso entender, nestes casos, deve se levar em conta os seguintes índices, todos com a mesma parcela de contribuição:
Coleta 40%= X R$ m³
Consumo 20%= X R$ m³
Efluente 40%= X R$ m³ em função de DBO, teor e tipo de resíduos sólidos (TTRS), temperatura de descarga (TD)

Isso resulta na seguinte fórmula para definição do valor a ser pago:

X = 40 Col + 20 VCons + 40 (DBO+TTRS+TD)
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Partindo-se de um valor final máximo (X) por metro cúbico, este seria decomposto nos três grupos de componentes, sendo que a medida que houver redução ou melhoria no uso, menor o preço final pago pelo uso do bem comum.
Neste caso dois quintos do valor final (100%) é composto pelo volume coletado, independente do uso ou destino. Este é um critério que tem de ser levado em consideração, pois durante o período de captação há uma redução no volume do curso de água. Isso tem conseqüências diretas na flora e faunas locais, com possibilidade de afetar pontos mais distantes em caso de captação elevada em função do volume disponível no ponto de coleta. É fato que as precipitações e, por conseguinte os volumes em cursos de água, não se comportam como as médias históricas, ficando quase sempre abaixo desta (mediana inferior a média). Logo, toda e qualquer captação deve ser cobrada, ainda que o mesmo volume retorne ao meio de onde proveio.
A segunda parte é composta pela quantidade de água consumida. Ou seja, se houver a devolução de 100% do volume coletado, há uma redução de 20% no preço final a ser pago. O objetivo é apoiar o consumidor que não provoca alterações no volume do local onde se dá a coleta. Aqui pode haver elevado volume coletada, porém se o mesmo volume é devolvido ao meio, não há cobrança.
Mas em relação a esta devolução do volume captado, esta deve ser avaliada em função de três componentes principais básico: Demanda Biológica de Oxigênio (DBO), Teor e Tipo dos Resíduos Sólidos (TTRS) e, Temperatura de Descarga (TD). Se o usuário consegue devolver ao curso de água uma qualidade igual à coletada, não paga pelo uso. A saber:

DBO: Neste caso se a demanda da descarga for superior ao coletado é cobrado na razão de seu incremento. Ou seja, quanto maior for o aumento do DBO sobre a água coletada, maior será o custo, até atingir 13,33% do custo total.
TTRS: Aqui se busca manter a qualidade dos sólidos dissolvidos na água, sejam eles sedimentos originais ou resíduos de processamento. Neste caso tem de ser desenvolvida uma tabela de resíduos contaminantes, cuja presença, ao ser detectada, provoca o pagamento do percentual total (15,33%). Neste caso deve se atentar para o fato de que a questão é em função do acréscimo de sólidos não presentes na água original, mas também sem desconsiderar o incremento nestes.
TD: Um dos itens normalmente desconsiderados é a temperatura de descarga, a qual tem um fator preponderante na vida do curso de água. Neste caso se a água devolvida é da mesma temperatura da coletada, não haverá pagamento. Porém, em caso contrário, se houver acréscimos, dentro de uma margem de tolerância, estes deverão ser punidos em uma escala crescente em proporção à temperatura de coleta até um máximo estabelecido (influência no teor de oxigênio ou que impeça a existência da vida nos mesmos moldes que a montante) até atingir um percentual de 15,33%.
O objetivo da proposta é estimular a ‘empresa verde’, que usa a água e a devolve sem ou com poucas alterações, as quais, neste caso, não seriam impactantes ao meio. Assim uma empresa responsável ecologicamente paga somente pela captação, ou seja, 40% do valor máximo total estabelecido dentro dos critérios econômicos. Os volumes podem ser ampliados ou reduzidos, dependendo de levantamentos e estudos aprofundados. A proposta não é estanque, mas pode servir de ponto de partida no sentido de permitir um uso racional da água.

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